TJDFT - 0728476-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:24
Transitado em Julgado em 01/09/2024
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01/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728476-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ALEX GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: RAFAEL MARCHESE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda para justificar a distribuição em autos apartados, pois os autos principais estão arquivados e neles já constam os documentos necessários, de modo que a distribuição em autos apartados deve ser devidamente justificada.
A princípio nada impede o liquidante de postular a liquidação nos próprios autos principais, pois o recurso interposto ao STJ subiu por meio de agravo de instrumento.
Em caso de justificar a distribuição em autos apartados concomitantemente deve anexar os documentos necessários (art. 512 do CPC), tais como procuração outorgada pela parte (demandada), acórdão que substituiu a sentença, recurso interposto sem efeito suspensivo e atual andamento do processo em Corte Superior e eventualmente certidão de trânsito em julgado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:19
em cooperação judiciária
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18/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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