TJDFT - 0728201-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 20:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:04
Indeferido o pedido de DOUGLAS GUIMARAES TELES - CPF: *43.***.*60-87 (REQUERENTE)
-
29/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 22:56
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0728201-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOUGLAS GUIMARAES TELES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO DO BRASIL SA, AL5 S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, ATACADAO DIA A DIA LTDA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora que a sentença é omissa.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a decisão de emenda ao ID 204693948 foi publicada em 24 de julho.
Os embargos de declaração opostos não foram conhecidos pelas razões expostas ao ID 206434149, publicado em 09 de agosto.
Portanto, a parte ainda poderia manejar o recurso próprio.
Preclusa aquela decisão, a extinção foi medida impositiva.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
19/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:44
Indeferida a petição inicial
-
16/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 14:17
Gratuidade da justiça não concedida a DOUGLAS GUIMARAES TELES - CPF: *43.***.*60-87 (REQUERENTE).
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18/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/07/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:12
Declarada incompetência
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10/07/2024 12:12
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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09/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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