TJDFT - 0720520-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:03
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
08/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720520-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR DE MELO GOMES EXECUTADO: ELISMAR MOREIRA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico também que em pesquisa ao sistema RENAJUD, foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 15:23:42.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/01/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
09/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:34
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/10/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/10/2024 04:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 11:28
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para:a) rescindir o contrato celebrado entre as partes, tendo por objeto o veículo FIAT/Punto, cor branca, ano/modelo 2011/2011, placa JIQ 5978, Renavam *03.***.*90-44 e determinar que o requerido providencie a entrega do veículo ao autor, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sem prejuízo da conversão em perdas e danos, em valor equivalente ao saldo devedor;b) condenar o requerido ao pagamento das parcelas de financiamento do veículo em atraso, desde a tradição (25.12.2022), até a efetiva restituição do bem;c) determinar que o requerido providencie o pagamento, perante os órgãos competentes (DETRAN/DF e Secretaria de Estado de Economia do DF), dos débitos tributários e administrativos, bem como dos respectivos encargos moratórios, vinculados ao veículo FIAT/Punto, cor branca, ano/modelo 2011/2011, placa JIQ 5978, gerados a partir da data da realização do negócio (25/12/2022), no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de conversão da referida obrigação em perdas e danos, equivalente ao valor total dos débitos atualizados na data do eventual pedido de conversão, a serem comprovados pela parte autora mediante apresentação dos boletos atualizados;d) determinar a expedição de ofício ao DETRAN/DF, para que o referido órgão exclua do prontuário da parte autora a pontuação referente a todas as infrações de trânsito cometidas com o veículo a partir de 25 de dezembro de 2022, e as transfira para o prontuário do requerido (Sr.
ELISMAR MOREIRA BRAGA), no prazo de 5 (cinco) dias.Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (En. 167 do FONAJE).RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
24/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720520-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICTOR DE MELO GOMES REQUERIDO: ELISMAR MOREIRA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei resposta ao Ofício encaminhada pelo DETRAN/DF.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para: 1 - Em não havendo apreensão, dizer se persiste seu interesse na busca e apreensão do veículo; 2 - informar se há processo de busca e apreensão ajuizado pelo agente financeiro conta sua pessoa; 3 - requerer o que entender de direito, facultando eventual emenda à inicial se entender necessário.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 18:31:48.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 08:01
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/11/2023 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 02:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:23
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 21:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728220-55.2024.8.07.0001
Credpah Empresa Simples de Credito LTDA
50.602.158 Rogerio Magalhaes dos Santos
Advogado: Thayla Rayanne Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 19:06
Processo nº 0749583-53.2024.8.07.0016
Luis Matias Santos
Distrito Federal
Advogado: Ralffer Jose Pinto Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 11:48
Processo nº 0723052-88.2023.8.07.0007
Aline da Silva Dias Machado
Ana Patricia Silva Rocha
Advogado: Agda da Silva Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 17:32
Processo nº 0723052-88.2023.8.07.0007
Ana Patricia Silva Rocha
Aline da Silva Dias Machado
Advogado: Pedro Henrique Malaquias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 14:51
Processo nº 0754801-62.2024.8.07.0016
Fabiano dos Santos Sommerlatte
Thiago Soares Oliveira
Advogado: Fabiano dos Santos Sommerlatte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 19:11