TJDFT - 0722618-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 22:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 23:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 23:30
Outras decisões
-
26/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722618-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: HENES LOURENCO DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista a diligência negativa (ID233657540) referente ao aditamento_mandado de busca apreensão e citação (ID230827185), manifeste-se a Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Portaria 02/2021.
BRASÍLIA -DF, 25 de abril de 2025 15:49:58.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
25/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:01
Outras decisões
-
20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:23
Outras decisões
-
11/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:57
Outras decisões
-
10/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:49
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
28/01/2025 19:49
Outras decisões
-
28/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722618-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: HENES LOURENCO DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS para que junte documento que comprove a cessão da dívida que embasou a presente ação de busca e apreensão.
Ao apresentar o documento de comprovação, deverá demarcar de forma clara e visível onde consta especificado o crédito do contrato objeto desta lide Ademais, a interessada deverá comprovar que o valor da operação de cessão do crédito corresponde ao valor da dívida que originou a presente ação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da substituição processual BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:54:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
17/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:39
Outras decisões
-
17/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:58
Outras decisões
-
13/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/01/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 00:13
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:35
Outras decisões
-
18/12/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/12/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:29
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 03:07
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PARA CONTRARRAZOAR PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) , Processo 0722618-83.2024.8.07.0001 , movida por AUTOR: BANCO PAN S.A , em desfavor de HENES LOURENCO DE MIRANDA (CPF: *89.***.*22-15); , cujo objeto é busca e apreensão do veículo Marca VW, modelo NOVO GOL TL MCV, chassi n.º 9BWAG45UXHT013812, ano de fabricação 2016 e modelo 2017, cor BRANCA, placa PAP2D17, renavam *10.***.*11-18.
A sentença foi proferida em 26/06/2024, com o seguinte dispositivo (ID 202058767): "(...) Assim, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.Sem custas e honorários.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 19:09:28.GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito ".
E o presente é para CITAR HENES LOURENCO DE MIRANDA (CPF: *89.***.*22-15); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que apresentadas as contrarrazões os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça para julgamento da apelação.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024 17:20:30. -
17/07/2024 23:57
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:57
Outras decisões
-
17/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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