TJDFT - 0706419-56.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, nos termos da decisão de ID242745606, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
29/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
16/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 23:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 23:04
Outras decisões
-
10/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/02/2025 21:36
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:35
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
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02/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:15
Outras decisões
-
21/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:35
Indeferida a petição inicial
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01/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706419-56.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR ETELVINO ARAUJO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Decisão de indeferimento do efeito suspensivo em ID 209732737.
Diante disso, intime-se o autor para dar cumprimento à decisão de ID 206792821, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:21
Outras decisões
-
03/09/2024 11:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:46
Gratuidade da justiça não concedida a JAIR ETELVINO ARAUJO - CPF: *17.***.*12-72 (AUTOR).
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01/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706419-56.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR ETELVINO ARAUJO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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