TJDFT - 0728539-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 10:38
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728539-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Sentença Trata-se de embargos à execução opostos por STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 204235861, foi determinada a emenda à inicial (deferido no prazo em ID 207342141), o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, indefiro a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, parágrafo único, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da respectiva ação de execução (0730929-97.2023.8.07.0001).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728539-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Decisão Defiro ao exequente o prazo de 10 (dez) dias, conforme postulado.
Como alega hipossuficiência, poderá apresentar documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais sobretudo os respectivos documentos fiscais).
Transcorrido sem juntada dos documentos ou sem comprovação da hipossuficiência, incidirá a regro do art. 290 do CPC Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 13:12
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:12
Deferido o pedido de STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-07 (EMBARGANTE).
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12/08/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728539-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STUDIO 2 ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES LTDA - ME EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Decisão 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 3.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
16/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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