TJDFT - 0750234-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:21
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:38
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 15:08
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:32
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750234-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BAGGI COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, LEONNARDO FACHETTE MONTEIRO OLIVEIRA DECISÃO Anotei a citação de LEONNARDO FACHETTE MONTEIRO OLIVEIRA (ID 198410170).
Trata-se de impugnação à penhora (ID 204073437) em que a parte LEONNARDO FACHETTE MONTEIRO OLIVEIRA alega que a constrição recaiu sobre verba salarial e valor depositado em poupança, requerendo, portanto, a declaração de impenhorabilidade do montante penhorado e desbloqueio da quantia. É o relato do necessário.
Decido.
Vê-se no ID 203752513 que em 9/7/2024 houve bloqueio do valor de R$ 1.702,97 em conta de titularidade do executado junto ao Nu Pagamentos.
A parte executada juntou aos autos seu contracheque, bem como o extrato da conta bancária referente ao mês em que houve o bloqueio (ID 204073437).
Com efeito, vê-se no extrato em questão que o valor bloqueado diz respeito ao salário pago do mês de julho (ID 204073442) o que é impenhorável, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC.
Com relação ao valor de R$ 170,00, tem-se que não se trata de poupança, nos termos do art. art. 833, incs.
IV e X., No entanto, por ser valor ínfimo frente ao montante executado, determino seu desbloqueio.
Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora e determino que o valor de R$ 1.702,97 seja imediatamente desbloqueado, tendo em vista tratar-se de verba salarial.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria: 1.
Preclusa essa decisão, expeça-se à parte executada, alvará de levantamento da quantia penhorada (R$ 1.702,97- ID 204073437). 1.1 Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente os dados de sua conta bancária ou do respectivo procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação. 1.2 Vindo aos autos, defiro desde já a substituição do alvará supra pela expedição de ofício de transferência bancária; 1.3 Lado outro, não informada a conta bancária, após a preclusão desta decisão expeça-se o alvará determinado. 2.
Fica a parte executada intimada da penhora realizada sobre o veículo de placa JKE9671 neste ato para fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC. 3.
Após prazo para impugnação, à Secretaria para expedir mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC) do veículo de placa JKE9671, conforme certidão de ID 203752510.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:48
Deferido o pedido de LEONNARDO FACHETTE MONTEIRO OLIVEIRA - CPF: *54.***.*00-31 (EXECUTADO).
-
15/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de LEONNARDO FACHETTE MONTEIRO OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:32
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:42
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746981-08.2022.8.07.0001
Wellington Guimaraes
Ega - Administracao, Participacoes e Ser...
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 11:23
Processo nº 0707630-48.2024.8.07.0004
Gustavo Vieira Neumann Fernandes
Carlos Henrique Tristao Guimaraes
Advogado: Pedro Victhor Gomes Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 20:29
Processo nº 0728650-07.2024.8.07.0001
Leda Teresinha da Costa Oliveira
Colegio Certo LTDA - EPP
Advogado: Pollyana Pereira da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 21:05
Processo nº 0704641-94.2023.8.07.0007
Aziz Yusuf Hasan Ali Mustafa
Rosilene Lopes de Souza
Advogado: Evandro Abreu Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 17:52
Processo nº 0704641-94.2023.8.07.0007
Aziz Yusuf Hasan Ali Mustafa
Rosilene Lopes de Souza
Advogado: Washington Haroldo Mendes de Andrade
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 16:15