TJDFT - 0719751-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 13:23
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de NEILA LAVRADOR DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
11/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/10/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
DEFER Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719751-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: NEILA LAVRADOR DA SILVA DECISÃO Concedo à exequente o prazo excepcional de dez dias para que indique nos autos o endereço atualizado da executada.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 19 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:14
Deferido o pedido de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*44-04 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719751-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: NEILA LAVRADOR DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 27/08/2024 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 193978180, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 10:00:13. -
06/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
17/08/2024 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de NEILA LAVRADOR DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719751-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: NEILA LAVRADOR DA SILVA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$252,87, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos, ocasião em os valores bloqueados a mais serão liberados.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 14:31:42. -
15/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NEILA LAVRADOR DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEILA LAVRADOR DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:04
Deferido o pedido de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*44-04 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:28
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de NEILA LAVRADOR DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:00
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:45
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
05/12/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:36
Deferido o pedido de TEREZINHA VIEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
21/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/11/2023 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2023 21:06
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2023 21:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761281-90.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 12:20
Processo nº 0713386-87.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio da Rua 05 Sul Lot...
Jackson Mariotini Valim Maia
Advogado: Sibele Guimaraes Salgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 20:35
Processo nº 0757317-55.2024.8.07.0016
Antonio Adilson de Oliveira
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 16:59
Processo nº 0729454-72.2024.8.07.0001
Marcio Vieira Guimaraes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 16:34
Processo nº 0762742-63.2024.8.07.0016
Jose Antonio Pereira Cardoso
Maria da Silva Lacerda Monteiro Ferreira
Advogado: Marina dos Santos Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 13:51