TJDFT - 0708738-15.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
07/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/07/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOANA DARC NUNES RAMALHO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALDORINEZ NUNES DIAS em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOANA DARC NUNES RAMALHO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALDORINEZ NUNES DIAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JANAINA NUNES RAMALHO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de JANAINA NUNES RAMALHO em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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12/11/2024 18:35
Outras decisões
-
12/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708738-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANAINA NUNES RAMALHO REQUERIDO: EDNA NUNES RAMALHO, ALDORINEZ NUNES DIAS, JOANA DARC NUNES RAMALHO, VANDERLEI NUNES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Certifico também que as E-Cartas também não foram cumpridas.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Gama/DF, 5 de novembro de 2024 17:02:23. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/10/2024 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JANAINA NUNES RAMALHO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708738-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANAINA NUNES RAMALHO REQUERIDO: EDNA NUNES RAMALHO, ALDORINEZ NUNES DIAS, JOANA DARC NUNES RAMALHO, VANDERLEI NUNES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Compromisso foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada, que deverá imprimi-lo, assiná-lo e por fim anexar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gama/DF, 27 de setembro de 2024 18:03:19. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:09
Expedição de Termo.
-
27/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:15
Juntada de consulta infojud
-
13/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JANAINA NUNES RAMALHO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Processo n°: 0708738-15.2024.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2016 deste Juízo: Intime-se a parte autora para ciência do termo de compromisso expedido, devendo imprimir, assinar e juntar uma cópia do termo, devidamente assinada e em padrão de documento PDF no processo, no prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:22
Expedição de Termo.
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708738-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANAINA NUNES RAMALHO REQUERIDO: EDNA NUNES RAMALHO, ALDORINEZ NUNES DIAS, JOANA DARC NUNES RAMALHO, VANDERLEI NUNES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida se de Ação de Interdição com Pedido de Antecipação da Tutela ajuizada por Janaína Nunes Ramalho para que seja declarada a curatela de sua mãe Edna Nunes Ramalho.
Instruiu o pedido com os documentos de ID nº 202840155 e seguintes.
Procuração ao id. 202838540.
Ao id. 202946842 foi deferida a gratuidade de justiça à autora.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido para inserção da parte requerida em regime de curatela provisória, nomeando sua genitora como curadora (ID nº 203019520). É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na presente demanda vislumbro ambos os requisitos.
A probabilidade do direito resta configurado no fato da requerida ser pessoa idosa, com 79 anos de idade, portadora de doença grave, não se encontrando em condições de exercer, por si só, os atos da vida civil.
O relatório médico juntado ao id. 202840185 dá conta de que a interditanda apresenta diagnóstico de “provável síndrome demencial de etiologia mista em fase grave”, o que é corroborado pelos demais documentos juntados aos autos.
Ademais o risco de dano está configurado pelo fato de a curatelanda se encontrar totalmente dependente de terceiros e não apresentar prognóstico de melhora, necessitando, portanto, de um representante para cuidar de seus interesses.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomear JANAÍNA NUNES RAMALHO curador provisória de EDNA NUNES RAMALHO.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Designe-se data para realização de audiência de Entrevista.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, devendo o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada da situação em que se encontra o (a) citando (a), bem como certificar se ele (a) possui condições de comparecer a este Juízo, observando eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade nos termos do artigo 95 da Lei 13.146/2015, informando a família na hipótese de dispensa de comparecimento, conforme constatar no local.
Caso o (a) curatelado (a) não constitua advogado, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial conforme estabelecido no § 2º do artigo 752 do CPC, devendo-lhe ser aberta vista por 5 dias.
Intimem-se.
Gama-DF, 15 de julho de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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04/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 10:58
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA NUNES RAMALHO - CPF: *88.***.*25-91 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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