TJDFT - 0705696-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Intimem-se as partes para simples ciência.
Sentença mantida.
Custas pelo requerido (exigibilidade suspensa - gratuidade de justiça).
Arquivem-se os autos. -
13/08/2025 05:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 23:00
Juntada de Petição de memoriais
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15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705696-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: LAZARO ADRIANO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de outubro de 2024 16:38:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705696-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: LAZARO ADRIANO SILVA DESPACHO Em contestação (ID 207131760), a parte ré alegou ser mestre de obras e trabalhar de forma autônoma, afirmando enfrentar dificuldades financeiras para a manutenção de sua subsistência e sustentação de sua família.
A parte ré também argumenta ainda que a aposentadoria é sua única fonte de renda e que arcar com custas processuais poderia gerar dificuldades financeiras adicionais.
Embora a parte ré tenha solicitado a concessão dos benefícios da justiça gratuita com base no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei nº 1.060/50, juntou apenas uma declaração de hipossuficiência.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos comprobatórios: 3 (três) últimos contracheques ou cópia da carteira de trabalho, ou, alternativamente, outros documentos que comprovem efetivamente a alegada situação de dificuldade econômica, como, por exemplo, os extratos de sua aposentadoria.
Esclareço que, na ausência da documentação solicitada no prazo estabelecido, o pedido de justiça gratuita será indeferido.
Após o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 13:10:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 11:27
Juntada de consulta renajud
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:59
Outras decisões
-
05/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705696-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: LAZARO ADRIANO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo o Réu citado (art. 239, § 1º, do CPC).
Aguarde-se o respectivo prazo para contestação. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 23:22:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:28
Outras decisões
-
15/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 08:10
Juntada de consulta renajud
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19/04/2024 21:34
Recebidos os autos
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19/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 21:34
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2024 19:13
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:13
Declarada incompetência
-
13/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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