TJDFT - 0703092-82.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DOURADO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DOURADO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703092-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON SILVA REQUERIDO: CRISTIANE RODRIGUES DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 207339981.
ADILSON SILVA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de CRISTIANE RODRIGUES DOURADO, em 19/07/2024 14:10:13, partes qualificadas.
A ré já integra a relação processual.
Intime-se a ré para que regularize a representação processual e dizer se ratifica os termos da contestação de ID 202330979, em até 15 dias, sob pena de revelia.
Depois, intime-se o autor para a réplica, também em até 15 dias.
Ato seguinte, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para sentença, devendo ser observada a necessidade de julgamento em conjunto com o processo conexo de n.º 0704564-21.2024.8.07.0017.
Promova-se a associação dos autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:48
Apensado ao processo #Oculto#
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02/09/2024 19:21
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:21
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/08/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 13:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/07/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703092-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON SILVA REQUERIDO: CRISTIANE RODRIGUES DOURADO D E C I S Ã O Trata-se de procedimento do juizado Especial Cível, no qual ADILSON SILVA apresentou demanda em desfavor de CRISTIANE RODRIGUES DOURADO, visando a declaração de validade de negócio jurídico com obrigação de fazer e danos materiais.
A parte demandada, em ID 202015422, requereu o reconhecimento da conexão com o processo 0704564-21.2024.8.07.0017, em trâmite na Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Em análise aos autos, de fato, verifica-se que o objeto da demanda e as partes envolvidas são as mesmas, o que enseja na necessidade da reunião dos processos em razão da conexão.
Por outro lado, em que pese o valor da causa se adequar ao limite dos Juizados Especiais, bem como em razão de os presentes autos terem sido distribuídos para este Juizado em 25/04/2024, período anterior à distribuição daqueles autos em 18/06/2024, o que indica prevenção, o feito não pode tramitar neste Juízo.
Isso porque naqueles autos há a inclusão de CLAUDEMIR DE TAL, o qual não possui endereço conhecido, motivo que enseja na necessidade da realização da citação ficta, o que não é admitido nos Juizados Especiais Cíveis, em razão da vedação legal imposta pelo art. 18 da Lei 9.099/95.
Logo incabível a reunião processual perante o presente Juizado Especial.
Desta forma, reconheço a incompetência deste Juízo e, por corolário, determino a reunião dos presentes autos e do processo 0704564-21.2024.8.07.0017 por motivo de conexão.
Redistribuam-se os autos, com as homenagens de estilo.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:57
Declarada incompetência
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08/07/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ADILSON SILVA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DOURADO em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de ADILSON SILVA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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20/06/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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19/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 12:39
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:39
Deferido em parte o pedido de ADILSON SILVA - CPF: *37.***.*79-53 (REQUERENTE)
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25/04/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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