TJDFT - 0710650-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 17:42
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GERALDINA BORGES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 11:06
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710650-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA REQUERIDO: GERALDINA BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:14
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:14
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para trazer, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, planilha de débitos com as taxas individualizadas, a fim de evitar futuros embaraços.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 11:07
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 08:35
Recebidos os autos
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24/05/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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