TJDFT - 0713301-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 11:05
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:05
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713301-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SPOT REU: EDUARDO DE AREA LEAO MONTEIRO SENTENÇA Ante ao pedido de desistência formulado no Id. 202362340, torno sem efeito a decisão de Id. 202539168.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:35:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:25
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:30
Outras decisões
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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