TJDFT - 0710964-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 15:24
Juntada de comunicação
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:27
Juntada de comunicação
-
27/05/2025 08:21
Expedição de Alvará.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 18:08
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:19
Juntada de comunicação
-
18/05/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
18/05/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 14:23
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
-
14/05/2025 14:21
Juntada de carta de guia
-
13/05/2025 18:41
Juntada de guia de execução definitiva
-
13/05/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 22:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/04/2025 14:07
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0710964-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KAIO DE SOUSA GONCALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica parte requerente intimada a entrar em contato com o cartório da 5ª Delegacia de Polícia (Setor Bancário Norte), para agendar a retirada do bem apreendido, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando cópia do Alvará expedido e da decisão proferida, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento do(s) objeto(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 15:38:26.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO Servidor Geral -
25/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 09:16
Expedição de Alvará.
-
23/09/2024 19:27
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
23/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0710964-02.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: KAIO DE SOUSA GONCALVES DESPACHO Em análise preliminar dos embargos de declaração de ID 209809158, por ora, à Defesa para apresentar documentação comprobatória de propriedade e origem lícita dos bens apreendidos constantes do AAA 257/2024 - 5a.
DP (ID 201382028).
Após a juntada, dê-se vista ao MP antes de retornarem conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
19/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos, e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado KAIO DE SOUSA GONÇALVES, como incurso nas penas dos artigos 308, caput, da Lei n° 9.503/97 c/c artigo 71, caput, do Código Penal; artigo 311 da Lei n° 9.503/97; e artigo 311, § 2º, III, c/c artigo 71, caput, do Código Penal.
Sendo assim, CONDENO O RÉU KAIO DE SOUSA GONÇALVES, definitivamente, às penas de 1 (um) ano, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, bem como 3 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no valor equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, devidamente corrigido, além da imposição da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 08 (oito) meses.
Em face do quantum da pena legalmente preconizado e as demais circunstâncias avaliadas, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, aberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal.
O réu preenche os requisitos do art. 44, e § 4º do CP, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções.
Concedo ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que dessa forma respondeu ao processo, não estando presentes os requisitos autorizadores para o decreto de prisão preventiva.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos materiais, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por não haver informações de prejuízos causados.
Eventual reparação poderá ser pleiteada em ação autônoma no cível.
Outrossim, diante do comando previsto no preceito secundário do art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro, oficie-se ao CONTRAN e ao DETRAN/DF sobre a suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de 08 (oito) meses.
Condeno, ainda, o réu, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser requerido perante o juízo da execução.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0710964-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KAIO DE SOUSA GONCALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo KAIO DE SOUSA GONCALVES - CPF/CNPJ: *54.***.*89-83, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 15 de agosto de 2024.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
15/08/2024 02:19
Publicado Ata em 15/08/2024.
-
14/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:36
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0710964-02.2024.8.07.0001 Número do processo: 0710964-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: KAIO DE SOUSA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 719 Data: 12/08/2024 Hora: 17:00 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGZhYzFlOGQtMmYzZC00N2EzLTkxZjEtYmZiY2RjYjA3YzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
BRASÍLIA, 16/07/2024 13:08 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
16/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:12
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
12/07/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 14:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/06/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 19:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/03/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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