TJDFT - 0728662-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:07
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CHRISTINA ELISA MADEIRA MAURIZ SARAIVA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0728662-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CHRISTINA ELISA MADEIRA MAURIZ SARAIVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., CARTÃO BRB S/A, BANCO INTER SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO PAN S.A, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BMG SA, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A DECISÃO Indeferido o pedido de gratuidade de justiça e, intimada a parte agravante para recolher as custas recursais, o prazo transcorreu in albis.
Desse modo, ante a deserção verificada, a teor do art. 932, inc.
III, do CPC; art. 87, inc.
III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
Dê-se ciência ao juízo de origem.
Preclusa, arquivem-se.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
25/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CHRISTINA ELISA MADEIRA MAURIZ SARAIVA - CPF: *54.***.*42-15 (AGRAVANTE)
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25/07/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CHRISTINA ELISA MADEIRA MAURIZ SARAIVA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0728662-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CHRISTINA ELISA MADEIRA MAURIZ SARAIVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., CARTÃO BRB S/A, BANCO INTER SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO PAN S.A, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BMG SA, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A DESPACHO No recurso, a parte agravante requer a concessão de gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 14 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
14/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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