TJDFT - 0710108-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ARTHUR SOARES DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710108-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR SOARES DE ARAUJO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, considerando que o objeto da lide pode ser comprovado por prova documental.
Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:38
Outras decisões
-
07/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/09/2024 23:31
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710108-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR SOARES DE ARAUJO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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28/07/2024 20:14
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 10:15
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:15
Outras decisões
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05/07/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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20/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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