TJDFT - 0704263-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:12
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS AOS AMIGOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE BRASILIA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, deixo de resolver o mérito quanto ao pedido contraposto, por descabimento do procedimento sumariíssimo, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, representada por advogado, com pedido de justiça gratuita, fica o recorrente intimado a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante anexação de carteira de trabalho, contracheque, despesas necessárias etc., porquanto a mera declaração não será suficiente para a concessão.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, intime-se o recorrido para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/06/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 02:24
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2024 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 17:31
Juntada de Petição de intimação
-
09/02/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706883-36.2022.8.07.0015
Patricia Branco da Silva
Vinicius Cavalcante Ferreira
Advogado: Rafaela Nery dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 15:35
Processo nº 0706883-36.2022.8.07.0015
Patricia Branco da Silva
Vinicius Cavalcante Ferreira
Advogado: Rafaela Nery dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 16:24
Processo nº 0752002-28.2023.8.07.0001
Banco Daycoval S/A
Gabriel Ribeiro Valverde Zago
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 11:18
Processo nº 0711115-59.2024.8.07.0003
Edeilton Pereira de Macedo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 15:39
Processo nº 0701644-81.2018.8.07.0018
Jose Americo Barbosa Filho
Distrito Federal
Advogado: Joao Paulo dos Santos Dias de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2018 16:20