TJDFT - 0715768-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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20/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:35
Arquivado Provisoramente
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:43
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 09:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:02
Indeferido o pedido de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de VALDIVINO BARBOSA GRACIANO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 22:22
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715768-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: VALDIVINO BARBOSA GRACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 04:51
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:51
Deferido o pedido de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715768-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: VALDIVINO BARBOSA GRACIANO DESPACHO Concedo mais 5 dias ao credor para que atenda à certidão passada.
Em caso de omissão, proceda-se conforme consequência prevista em referida certidão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0715768-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: VALDIVINO BARBOSA GRACIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, às 14:05:14.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de VALDIVINO BARBOSA GRACIANO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Deferido o pedido de JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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23/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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