TJDFT - 0708529-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 22:35
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/03/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708529-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARIA EDUARDA MARQUES LIMA REQUERIDO: BF SANDUICHES LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BF SANDUICHES LTDA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 23:53
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BF SANDUICHES LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARQUES LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708529-37.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARIA EDUARDA MARQUES LIMA REQUERIDO: BF SANDUICHES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por MARIA EDUARDA MARQUES LIMA em face de BF SANDUICHES LTDA.
A autora afirma que, no dia 10/10/2023, ela e sua mãe foram jantar no estabelecimento requerido e que, quase no final do consumo completo do alimento, percebeu a presença de um besouro no seu lanche, sendo que já havia ingerido parcialmente o inseto.
Relata que se viu tomada por enjoo ante a constatação de ter ingerido acidentalmente o inseto, o que a assombrou por horas seguidas.
Tece considerações acerca do direito aplicável e requer a condenação da parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 4.000,00.
A audiência de conciliação, realizada conforme ata de ID n. 203193399, restou infrutífera.
A parte requerida apresentou a contestação de ID n. 204399291, na qual alega que o seu estabelecimento é um ônibus quiosque; que apesar da estrutura simples, o ambiente é limpo e organizado; que pelo fato do estabelecimento ficar na rua é mais propício ao ocorrido; que a autora não consumiu o inseto, pela análise das fotos; que reconheceu a sua responsabilidade e imediatamente apresentou suas desculpas; que informou que a comida não precisava ser paga; que acredita ser o suficiente para estancar o dano sofrido; que os fatos narrados não são passíveis de configurar abalo à moral ou à dignidade da autora; que o valor requerido à titulo de indenização é desproporcional; e que uma condenação no valor pleiteado colocaria o seu empreendimento em risco.
Por fim, pugna pela improcedência do pedido deduzido na inicial.
A autora se manifestou em réplica, ID n. 207319069.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram alegadas preliminares, o processo está em ordem, as partes bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/08/2024 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BF SANDUICHES LTDA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708529-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDUARDA MARQUES LIMA REQUERIDO: BF SANDUICHES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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05/07/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 02:25
Recebidos os autos
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04/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 07:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 13:42
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:42
Deferido o pedido de MARIA EDUARDA MARQUES LIMA - CPF: *29.***.*68-21 (REQUERENTE).
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17/05/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2024 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 11:55
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/04/2024 07:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/04/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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