TJDFT - 0713608-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:47
Outras decisões
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06/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:04
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I, c/c artigo 332, ambos do CPC.Sem custas.
Sem honorários, ante a falta de angularização processual. -
17/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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