TJDFT - 0704378-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704378-92.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a ausência de novos requerimentos, encerro a fase instrutória.
Façam os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 18:27:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
03/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:50
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704378-92.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de ID 237432391 não foi publicada para a parte ré.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, nesta data, intimo a parte requerida para se manifestar acerca da referida petição.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 19:11:31.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
17/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:36
Outras decisões
-
22/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704378-92.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover.
Aguarde-se a apresentação de resposta, conforme determinado no despacho de ID 223584246.
Após, vistas as partes por 5 (cinco) dias para manifestação.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 09:31:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
05/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 17:13
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:05
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
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07/01/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704378-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES; VALMERE SOUSA BEZERRA (CPF: *02.***.*17-49); Nome: VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES Endereço: EPTG Chácara 56, Lote 12, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-320 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Certidão de ID 217945032 esclarece que transcorreu o prazo “in albis” para que a Secretaria de Mobilidade e Transporte do DF se manifestasse acerca da ordem contida na decisão de ID 209211304, mesmo após reiteração do pedido e advertência sobre a possibilidade de imposição de multa pelo descumprimento.
Ante o exposto, determino intimação pessoal, do Secretário de Mobilidade e Transporte do DF, por seu representante legal, ou por quem lhe faça as vezes, por intermédio de Oficial de Justiça, a fim de que encaminhem a esse juízo documentos probatórios e/ou extrato das transferências, depósitos e movimentação bancária da conta de titularidade da Requerida VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES, inscrita no CPF sob o nº: *02.***.*09-20, conta essa relativa ao Programa Mobilidade Cidadã, com o fito de comprovar os valores efetivamente depositados em seu favor.
Nesse sentido, fixo o prazo adicional e improrrogável de 60 (sessenta) dias, já computado o dobro legal, para que a referida Secretaria cumpra o acima determinado, ou informe o motivo pelo qual não possa cumpri-lo, sob pena de multa diária a partir do sexagésimo primeiro dia no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se a parte requerida para que no prazo de 15 dias úteis tome ciência dos documentos já juntados e informe se satisfazem seu interesse ou se há necessidade dos documentos oriundos da SEMOB, cuja ordem de apresentação foi reiterada acima.
Em havendo manifestação pela desnecessidade dos documentos da SEMOB, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: expeça-se mandado de intimação, com cópia dessa decisão, intimem-se e aguarde-se o prazo para manifestação e assim retorne os autos à conclusão.
Apresentados os referidos documentos, vistas as partes por 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, tornem-se os autos conclusos para sentença Adote a Serventia as diligências pertinentes.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 192037009 Petição Inicial Petição Inicial 24041008534579800000175629292 192037010 ÍNTEGRA DO SEI_00431_00013899_2023_18_compressed Outros Documentos 24041008534599600000175629293 192950343 Decisão Decisão 24041115374578800000176428980 192950343 Decisão Decisão 24041115374578800000176428980 192950343 Mandado Mandado 24041115374578800000176428980 196234117 Diligência Diligência 24050918045783400000179350591 196234118 Anexo Anexo 24050918045852900000179350592 196308753 Certidão Certidão 24051013124344300000179417399 197696761 Contestação Contestação 24052216241423900000180649050 197699149 Procuracao__assinado Procuração/Substabelecimento 24052216241516100000180651488 197699151 Documento pessoal Documento de Identificação 24052216241577200000180651489 197699152 Declaracao_hipossuficiencia__281_29_assinado Declaração de Hipossuficiência 24052216241627300000180651490 197699154 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque Outros Documentos 24052216241743700000180651492 197699157 Extrato bancário Outros Documentos 24052216241798500000180651495 197699161 Portal da Sociedade - Verificação de Valores do Aux.
Emerg_ Outros Documentos 24052216241873800000180651499 197778397 Certidão Certidão 24052308504193200000180720622 197778397 Certidão Certidão 24052308504193200000180720622 204105542 Réplica à contestação/impugnação Réplica 24071513560900000000186396535 204255559 Decisão Decisão 24071717522712100000186530594 204255559 Decisão Decisão 24071717522712100000186530594 204676187 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071903532304200000186902978 205172419 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 24072411423878900000187343695 205172420 Comprovante Agravo Instrumento Comprovante 24072411423944200000187343696 205301709 Certidão Certidão 24072504434001000000187457349 205319298 Decisão Decisão 24072516475203400000187473256 205319298 Decisão Decisão 24072516475203400000187473256 205421108 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24072518474800000000187562172 205421109 0730447-21.2024.8.07.0000-1721943971780-78878-decisao Anexo 24072518474800000000187562173 205614171 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072902295340400000187736012 205959960 Petições diversas Petição 24073111101600000000188041011 206037057 Decisão Decisão 24080217035296200000188107931 206037057 Decisão Decisão 24080217035296200000188107931 206037057 Decisão Decisão 24080217035296200000188107931 206335086 Certidão Certidão 24080217362865600000188373859 206559063 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080602325919500000188572554 206835565 Petição Petição 24080718551164100000188814581 208912707 Certidão Certidão 24082710402443900000190653076 209849509 Decisão Decisão 24090321524081500000190916885 209849509 Decisão Decisão 24090321524081500000190916885 210033871 Ofício Ofício 24090516523826200000191645919 210033884 Ofício Ofício 24090516532137300000191645932 210033891 Ofício Ofício 24090516582257300000191648639 210215588 Certidão Certidão 24091114553161400000191806725 211245641 Certidão Certidão 24091616523935200000192719782 211245643 0 Oficio_151146083 Documento de Comprovação 24091616524022800000192719784 211247395 Oficio_150799384_oficio_detran_0704378_92.2024.8.07.0018_1725641530487_3714001_oficio__1_ Documento de Comprovação 24091616524137600000192721536 212121742 Certidão Certidão 24092412030909200000193497529 212122800 0 ofício 2024-1183 Documento de Comprovação 24092412030932600000193498787 212122802 ANEXO - EXTRATO 1035928083 Documento de Comprovação 24092412030975200000193498788 214399463 Certidão Certidão 24101813002539500000195517058 217945032 Certidão Certidão 24111919052310900000198655391 -
22/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:50
Outras decisões
-
19/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 21:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:52
Deferido o pedido de VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES (REQUERIDO).
-
27/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704378-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES; VALMERE SOUSA BEZERRA (CPF: *02.***.*17-49); Nome: VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES Endereço: EPTG Chácara 56, Lote 12, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-320 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do agravo de instrumento no. 0730447-21.2024.8.07.0000 por intermédio da petição de ID 205172419.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 10:31:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
25/07/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:47
Indeferido o pedido de VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES (REQUERIDO)
-
25/07/2024 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704378-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES; VALMERE SOUSA BEZERRA (CPF: *02.***.*17-49); Nome: VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES Endereço: EPTG Chácara 56, Lote 12, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-320 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de ressarcimento proposta pelo Distrito Federal em desfavor de Valmeire Sousa Bezerra Naves, objetivando o pagamento da quantia no valor de R$ 7.669,57 (sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Citada, a ré apresentou contestação (ID 197696761), suscitando preliminar de impugnação ao valor da causa.
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos.
Ao final, pugnou pela concessão da gratuidade de justiça.
O Distrito Federal se manifestou em réplica (ID 204105542). É o simples relatório.
Decido.
De acordo com o art. 292, I, do CPC, na ação de cobrança de dívida o valor da causa deverá corresponder a soma monetariamente corrigida do principal, juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
No caso dos autos, o autor persegue o pagamento da quantia no valor de R$ 7.669,57 (sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), sendo este o valor correto da causa.
Por esse motivo, rejeito a preliminar suscitada pela parte ré.
Rejeito, ainda, o pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação, haja vista que a requerida aufere rendimentos mensais brutos de aproximadamente R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor significativamente superior àquele auferido por pessoas em situação de miserabilidade e para quem o benefício se destina.
Intimem-se as partes para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 12:40:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
17/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:52
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE), VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES (REQUERIDO)
-
16/07/2024 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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11/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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