TJDFT - 0703829-03.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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02/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 242045793).
Ante o comparecimento da devedora Rafaela de Aguiar Barros aos autos, determino o descadastramento da curadoria especial.
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Previamente ao arquivamento, promova-se a conferência dos dados dos executados no PJe, conforme informações constantes no acordo ora homologado.
Custas finais e honorários advocatícios conforme acordado (ID 242045793 ).
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:24
Homologada a Transação
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25/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/08/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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25/07/2025 14:02
Juntada de consulta sisbajud
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição de acordo
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02/07/2025 18:19
Juntada de consulta sisbajud
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16/06/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:41
Decretada a revelia
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27/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de RAFAELA DE AGUIAR BARROS em 26/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:42
Publicado Edital em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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04/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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23/03/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:11
Expedição de Edital.
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18/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/01/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:46
Outras decisões
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18/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703829-03.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: KAIAN RODRIGUES PEREIRA, ELDA RODRIGUES DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, MATHEUS DA SILVA SANTOS, RAFAELA DE AGUIAR BARROS CERTIDÃO Em decorrência da diligência promovida pelo Oficial de Justiça, que restou infrutífera, e, em observância à decisão que já deferiu a pesquisa de endereços nos sistemas a disposição deste Juízo, que seguem em anexo.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência, bem como para que indique especificamente qual ou quais endereços quer diligenciar.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado/e-carta ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, 02/10/2024.
RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria -
02/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:04
Juntada de consulta sisbajud
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELDA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 22:37
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0703829-03.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: KAIAN RODRIGUES PEREIRA, ELDA RODRIGUES DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, MATHEUS DA SILVA SANTOS, RAFAELA DE AGUIAR BARROS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para promover o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão de bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703829-03.2024.8.07.0012 EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: KAIAN RODRIGUES PEREIRA, ELDA RODRIGUES DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, MATHEUS DA SILVA SANTOS, RAFAELA DE AGUIAR BARROS Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Mútuo (9603) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para tomar conhecimento dos mandados de citação que retornaram sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço das partes executadas ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão de bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:40
Mandado devolvido dependência
-
18/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:44
Outras decisões
-
29/05/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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