TJDFT - 0724473-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:46
Outras decisões
-
11/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
10/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDRESSA LOPES RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:40
Homologada a Transação
-
04/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ANDRESSA LOPES RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 10:48
Recebidos os autos
-
08/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRESSA LOPES RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724473-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA LOPES RIBEIRO REU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:48
Outras decisões
-
28/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0724473-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA LOPES RIBEIRO REU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Endereço: Conjunto D, SHLN 516, Setor Residencial Norte (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-164 PORTO SEGURO SAÚDE/AS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 04.***.***/0001-70, com sede na RUA GUAIANASES, 1238 – 8º ANDAR, CAMPOS ELISEOS, CEP 01204-002, São Paulo/SP – e-mail: jurí[email protected] Recebo a emenda.
Tutela provisória concedida.
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ANDRESSA LOPES RIBEIRO em desfavor de REDE D'OR SAO LUIZ S.A e PORTO SEGURO SAÚDE., conforme qualificações constantes dos autos.
Altere-se o cadastro do polo passivo.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré intimada para cumprimento e citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro à autora provisoriamente a gratuidade de justiça, devendo anexar comprovante de rendimentos no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
15/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:34
Outras decisões
-
12/07/2024 18:34
em cooperação judiciária
-
11/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:57
Outras decisões
-
18/06/2024 08:57
em cooperação judiciária
-
17/06/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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