TJDFT - 0724173-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:16
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724173-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RENATO NAVAJAS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de exigir Contas, proposta por RENATO NAVAJAS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme decisão de ID nº 200626450.
No entanto, o autor quedou-se inerte, o que restou certificado sob o ID nº 203967292.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
12/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:47
Indeferida a petição inicial
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12/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de RENATO NAVAJAS em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:42
Gratuidade da justiça não concedida a RENATO NAVAJAS - CPF: *04.***.*71-03 (AUTOR).
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17/06/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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