TJDFT - 0708772-33.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:09
Baixa Definitiva
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12/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:07
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NISLEI BRAZ DE PAULA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 485, INCISO III, CPC.
CARTA PRECATÓRIA.
PORTARIA CONJUNTA 83/2018 DO TJDFT.
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS.
VERIFICADO.
ENVIO VIA MALOTE DIGITAL.
DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A Portaria Conjunta 83/2018, em seus artigos 19, 24 e 25, prevê que a expedição de cartas precatórias pelas unidades judiciárias do TJDFT será realizada via Sistema Hermes –Malote Digital se o PJe não tiver sido implementado no órgão deprecado ou se este utilizar outro sistema para controle da tramitação dos processos. 1.1.
Assim, nos termos da normativa, após a intimação da parte para que recolha as custas devidas no juízo deprecado, cabe às unidades judiciais do TJDFT promover a expedição e envio da carta precatória e confirmar que o órgão deprecado recebeu os documentos via Malote Digital. 2.
Tendo em vista o dever das unidades judiciárias em promover o adequado cumprimento do procedimento acima, é devida a reforma da sentença que promoveu a extinção do feito nos art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil em razão da reiteração, pela parte, do pedido de expedição de carta precatória. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
17/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:50
Conhecido o recurso de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (APELANTE) e provido
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:36
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 22:07
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/06/2024 07:26
Recebidos os autos
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11/06/2024 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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