TJDFT - 0700756-30.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/12/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 1ª Turma Cível
-
23/12/2024 13:18
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0700756-30.2022.8.07.0000 RECORRENTES: RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que, em nova análise da matéria, sob o rito dos repetitivos, o Órgão Julgador adequou-se à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146 (Tema 905), e pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982 (Tema 1170), nos termos do artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
17/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/09/2024 11:05
Negado seguimento ao recurso
-
16/09/2024 17:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/09/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REJULGAMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
RE 870.947/SE.
RESP 1.495.146/MG.
APLICAÇÃO DO IPCA-E (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RE 1.317.982.
TEMA Nº 1170.
TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXOU A TR COMO ÍNDICE.
ALTERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
RECURSO PROVIDO 1.
Processo objeto de rejulgamento por determinação do Supremo Tribunal Federal, para observância da tese fixada em repercussão geral referente às execuções de títulos judiciais alusivas a condenações da Fazenda Pública em que fixado, de forma expressa, índice diverso, como a TR. 2.
Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.317.982, Tema 1170, “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 3.
Agravo de instrumento conhecido e, em rejulgamento, parcialmente provido. -
17/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:41
Conhecido o recurso de RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *24.***.*26-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:41
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/06/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
15/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
13/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/06/2023 00:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/06/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/11/2022 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
03/11/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/10/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:07
Decorrido prazo de RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/09/2022 23:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/09/2022 23:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
01/09/2022 23:13
Recurso especial admitido
-
31/08/2022 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
31/08/2022 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
31/08/2022 08:46
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/08/2022 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/07/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:46
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
20/07/2022 18:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/06/2022 00:05
Publicado Acórdão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:59
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *24.***.*26-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/06/2022 20:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2022 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2022 09:50
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 09:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/04/2022 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 00:06
Publicado Acórdão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:57
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *24.***.*26-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/04/2022 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/04/2022 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/02/2022 17:22
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
12/02/2022 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
12/02/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 18:35
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *24.***.*26-91 (AGRAVANTE) em 11/02/2022.
-
12/02/2022 00:13
Decorrido prazo de RAQUEL DE HOLANDA CAVALCANTE DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
25/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 14:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
18/01/2022 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
18/01/2022 18:34
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
18/01/2022 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/01/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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