TJDFT - 0710088-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2025 09:35
Processo Desarquivado
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03/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 22:44
Recebidos os autos
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19/08/2025 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAINHA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI - ME em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0710088-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAINHA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI - ME REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença transitou em julgado.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido sem manifestação, ao Contador para cálculo das custas finais.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, às 20:50:55. -
20/06/2025 20:51
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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09/03/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:51
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAINHA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI - ME em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/12/2024 16:27
Outras decisões
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03/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/11/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Edital em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0710088-41.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): RAINHA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI - ME (CNPJ: 11.***.***/0001-59); RÉU(S): JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 48.***.***/0001-72); A Dra.
Shara Pereira de Pontes Maia, Juíza Substituta de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CPF: 48.***.***/0001-72), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 18.733,24 (dezoito mil e setecentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 20 de agosto de 2024 14:42:05 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
20/08/2024 15:40
Expedição de Edital.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de RAINHA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI - ME em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710088-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAINHA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI - ME REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o AUTOR: RAINHA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI - ME intimado a esgotar os endereços da pesquisa, a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do REU: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ou promover, de imediato, a citação por edital, SE FOR O CASO, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 09:02:39. -
15/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de RAINHA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI - ME em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:53
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 10:50
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:50
Outras decisões
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04/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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