TJDFT - 0701561-85.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/06/2025 11:11
Juntada de consulta sniper
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07/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:06
Juntada de consulta renajud
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02/12/2024 15:36
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 07:33
Juntada de consulta sisbajud
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21/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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20/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HELIANE VIEGAS ALVES em 05/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:32
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701561-85.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIANE VIEGAS ALVES REQUERIDO: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP, CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da segunda ré.
Exclua-se do feito a primeira ré.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, às 17:15:57.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
19/07/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:20
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 22:43
Recebidos os autos
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10/06/2024 22:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HELIANE VIEGAS ALVES em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HELIANE VIEGAS ALVES em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/05/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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13/05/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 02:17
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2024 01:24
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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