TJDFT - 0717156-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717156-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARISTIDES BARBOSA RAMOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60.
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 19:34:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:21
Deferido o pedido de ARISTIDES BARBOSA RAMOS - CPF: *79.***.*75-00 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
26/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:19
Outras decisões
-
09/01/2025 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/01/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/12/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717156-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARISTIDES BARBOSA RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0712575-27.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Ao referido recurso foi negado provimento, com trânsito em julgado, conforme ID 211728290.
Ademais, tendo o feito inicialmente prosseguido pelo incontroverso, foram expedidas RPV's em ID's 207918895 e 207914694, ainda não quitadas.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e remanescente devido.
Aplique-se o índice de correção definido na decisão de ID 149244838, considerando-se, contudo, que a partir de 09/12/2021 deverá ser aplicada a SELIC.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se RPV's complementares do valor remanescente devido à parte e ao advogado.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:26:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:01
Outras decisões
-
20/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/09/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717156-65.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARISTIDES BARBOSA RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 11:13:49.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:56
Outras decisões
-
08/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:31
Outras decisões
-
24/01/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ARISTIDES BARBOSA RAMOS em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/03/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:56
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 01:27
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2023 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 20:28
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2022 15:37
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
08/11/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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