TJDFT - 0712548-40.2020.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:52
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/11/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:42
Deferido em parte o pedido de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS - CPF: *04.***.*51-88 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:03
Indeferido o pedido de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS - CPF: *04.***.*51-88 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712548-40.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE BEZERRA DAS CHAGAS EXECUTADO: GABRIEL LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta aos sistemas INFOJUD e Prevjud nos mesmos termos da decisão de ID. 205243398.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial para pesquisar empresas cadastradas no CPF da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente.
Outrossim, o sistema SNIPER é mais efetivo para a finalidade pretendida.
Diante disso, proceda-se à consulta SNIPER, em observância ao Enunciado 147 do FONAJE.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:35
Indeferido o pedido de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS - CPF: *04.***.*51-88 (EXEQUENTE)
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23/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712548-40.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE BEZERRA DAS CHAGAS EXECUTADO: GABRIEL LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos consulta teimosinha ao Sistema SIBAJUD e consulta RENAJUD.
Ressalto que ambas as pesquisas foram infrutíferas.
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 14:23:23. -
13/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS - CPF: *04.***.*51-88 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712548-40.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE BEZERRA DAS CHAGAS EXECUTADO: GABRIEL LOPES DA SILVA DECISÃO Primeiramente, indefiro o requerimento de consulta aos sistemas INFOJUD, CAGED e PREVJUD, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD).
Indefiro o pedido de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), diante da ausência de efetividade para a quitação do débito, tendo em vista que foram realizadas várias consultas infrutíferas em instituições financeiras, o que revela a ausência de renda compatível com atividade remunerada.
Nesse contexto, a medida pretendida não é efetiva.
Confira-se o Acórdão 1336995, 07469453720208070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 12/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada e Acórdão 1382559, 07243613920218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 18/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ademais, destaca-se que é ônus da parte exequente informar eventual empregador da parte executada, visto que as informações solicitadas podem ser obtidas por meio de simples consulta na internet.
Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFÍCIO.
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS.
CONSULTA PÚBLICA.
INTERVENÇÃO JUDICIAL.
DESNECESSIDADE. 1.
As informações contidas no banco de dados do CAGED são acessíveis à parte pela rede de internet ou via pesquisa dirigida diretamente ao órgão público, revelando-se desnecessária a expedição de oficio para tal finalidade.
Não cabe ao Judiciário substituir as partes em seus deveres processuais. 2.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1430689, 07046909320228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2022, publicado no DJE: 28/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro o pedido de consulta ao Prevjud, pois esse sistema é utilizado apenas no caso de ações previdenciárias, não podendo ser utilizado como medida constritiva.
Indefiro, também, o pedido para determinar que a parte devedora apresente bens penhoráveis ou eventual certidão de casamento, visto que não há indícios de que ela tenha interesse ou condições financeiras de quitar o débito, o que revela a ausência de efetividade nessa medida.
Assim, intime-se a parte credora para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 24 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
24/07/2024 23:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:16
Indeferido o pedido de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS - CPF: *04.***.*51-88 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712548-40.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE BEZERRA DAS CHAGAS EXECUTADO: GABRIEL LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 12 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:49
Deferido o pedido de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS - CPF: *04.***.*51-88 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 19:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS - CPF: *04.***.*51-88 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/06/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 07:54
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 07:52
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:31
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/05/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
24/05/2021 22:51
Recebidos os autos
-
24/05/2021 22:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2021 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 20:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2021 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:28
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:59
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/04/2021 12:16
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/04/2021 19:59
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/04/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
31/03/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS em 18/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 15:24
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:24
Homologada a Transação
-
11/02/2021 02:28
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/02/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
04/02/2021 23:59
Recebidos os autos
-
04/02/2021 23:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/02/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de IVONE BEZERRA DAS CHAGAS em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
20/01/2021 22:20
Recebidos os autos
-
20/01/2021 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/01/2021 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2020 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 02:43
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/12/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:15
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/12/2020 18:18
Processo Desarquivado
-
07/12/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 09:12
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 09:12
Transitado em Julgado em 17/11/2020
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24/11/2020 03:55
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 09:05
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
17/11/2020 23:28
Recebidos os autos
-
17/11/2020 23:28
Homologada a Transação
-
11/11/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/11/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 19:12
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/10/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 08:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 08:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 02:30
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 16:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
23/09/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 16:57
Audiência Conciliação designada - 23/11/2020 09:10
-
23/09/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
23/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 20:49
Recebidos os autos
-
20/09/2020 20:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/09/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:08
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/09/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2020 10:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
25/08/2020 10:13
Audiência Conciliação realizada - 25/08/2020 09:50
-
20/08/2020 10:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
11/08/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:47
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 21:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 15:14
Audiência Conciliação designada - 25/08/2020 09:50
-
21/07/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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