TJDFT - 0705344-47.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AURACI PORTILHO ESPINDOLA em 30/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705344-47.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURACI PORTILHO ESPINDOLA EXECUTADO: ABELARDO PORTILHO ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguardem os autos em cartório por mais 60 (sessenta) dias, pelo retorno da carta precatória de avaliação expedida no feito.
Decorrido o prazo, manifeste-se a credora, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:30
Outras decisões
-
18/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705344-47.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURACI PORTILHO ESPINDOLA EXECUTADO: ABELARDO PORTILHO ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguardem os autos em cartório pelo retorno da carta precatória de avaliação expedida no feito.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, manifeste-se a credora, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:50
Outras decisões
-
12/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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11/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:31
Outras decisões
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21/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AURACI PORTILHO ESPINDOLA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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06/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705344-47.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURACI PORTILHO ESPINDOLA EXECUTADO: ABELARDO PORTILHO ESPINDOLA DESPACHO Fica a credora intimada a comprovar a distribuição da carta precatória de ID 204332487, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da penhora.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705344-47.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURACI PORTILHO ESPINDOLA EXECUTADO: ABELARDO PORTILHO ESPINDOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 203989296, fica a parte Exequente intimada da expedição do Termo de Penhora de ID 204233588 (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha, para a averbação mencionada no art. 844 do CPC, devendo comprová-la nos autos no prazo mencionado na Decisão acima mencionada.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 14:34:14. -
18/07/2024 23:53
Expedição de Carta.
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18/07/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:31
Expedição de Termo.
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17/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705344-47.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURACI PORTILHO ESPINDOLA EXECUTADO: ABELARDO PORTILHO ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora sobre a fração que compete ao devedor do imóvel consistente na FAZENDA ALDEIA BELO MONTE NO MUNICIPIO DE CAROLINA -MA, com área de 1550.89 hectares e um perímetro de 18.762,34 mts lineares, registrado na matrícula nº 10.342, à fl. 046 do Livro 2-A-V de Registro Geral do Cartório de Imóveis da Comarca de Carolina-MA, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 201860030 para pagamento da dívida no valor de R$ 103.967,56.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Após, proceda-se a avaliação do bem, por meio de carta precatória.
Realizada a avaliação do bem, deverão ser intimadas as partes para ciência, devendo ainda o exequente informar se tem interesse na adjudicação ou alienação por iniciativa particular, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte o interessado, a alienação será realizada por leilão judicial.
Fica o executado constituído fiel depositário do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá a exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Intime-se o credor hipotecário ou fiduciário, se for o caso.
Após, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Intime-se, ainda, o cônjuge, se o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:42
Deferido o pedido de AURACI PORTILHO ESPINDOLA - CPF: *85.***.*18-68 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 17:30
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2020 04:04
Processo Desarquivado
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20/03/2020 16:53
Juntada de Certidão
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27/02/2020 14:24
Arquivado Provisoramente
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21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
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20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 18:22
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/02/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2020 14:35
Juntada de Certidão
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14/02/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 16:15
Expedição de Ofício.
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12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de AURACI PORTILHO ESPINDOLA em 05/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:06
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 23:53
Recebidos os autos
-
07/02/2020 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/01/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:38
Publicado Despacho em 21/01/2020.
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14/01/2020 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 16:34
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 03:21
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:42
Recebidos os autos
-
05/12/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 05:06
Publicado Despacho em 08/11/2019.
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07/11/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 07:23
Recebidos os autos
-
06/11/2019 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2019 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:15
Expedição de Ofício.
-
15/02/2019 09:37
Expedição de Ofício.
-
15/02/2019 09:37
Juntada de Ofício
-
08/02/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 08:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 02:36
Publicado Certidão em 13/07/2018.
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12/07/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2018 10:57
Juntada de Certidão
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28/06/2018 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2018 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/06/2018 13:03
Decorrido prazo de AURACI PORTILHO ESPINDOLA em 21/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 03:27
Publicado Despacho em 14/06/2018.
-
13/06/2018 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 17:28
Recebidos os autos
-
11/06/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/06/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 15:39
Expedição de Ofício.
-
10/05/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 15:02
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2017.
-
02/10/2017 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 16:08
Recebidos os autos
-
29/09/2017 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2017 14:41
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2017 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 03:19
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 16:18
Recebidos os autos
-
18/09/2017 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2017 00:02
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2017 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 02:53
Publicado Certidão em 08/09/2017.
-
07/09/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2017 14:54
Recebidos os autos
-
21/08/2017 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2017 13:38
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2017 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 02:25
Publicado Despacho em 08/08/2017.
-
07/08/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2017 14:17
Recebidos os autos
-
03/08/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 14:48
Decorrido prazo de AURACI PORTILHO ESPINDOLA em 18/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 15:22
Conclusos para despacho para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/07/2017 15:14
Recebidos os autos
-
20/07/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 15:42
Conclusos para despacho para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/07/2017 17:28
Recebidos os autos
-
17/07/2017 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2017 17:18
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/07/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 00:33
Publicado Decisão em 10/07/2017.
-
07/07/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 14:34
Recebidos os autos
-
06/07/2017 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2017 16:17
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/07/2017 00:50
Decorrido prazo de ABELARDO PORTILHO ESPINDOLA em 30/06/2017 23:59:59.
-
08/06/2017 00:32
Publicado Decisão em 08/06/2017.
-
07/06/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 14:27
Recebidos os autos
-
06/06/2017 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2017 15:35
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/06/2017 15:31
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2017 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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