TJDFT - 0713220-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 16:55
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEMEY ERICSON MARQUEZ em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:09
Declarada decadência ou prescrição
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14/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 10:19
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No mais, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:27
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
26/06/2024 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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