TJDFT - 0703278-23.2024.8.07.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:52
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/09/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/09/2024 20:11
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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06/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703278-23.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO BORGES FILHO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., MAGO MOTORS CONSULTORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 207225930, uma vez que a extinção se deu por inércia da própria parte autora em atender à determinação judicial de emenda.
Ademais, esclareço à parte que as custas possuem natureza tributária e decorrem da disponibilização do serviço público disponibilizado à parte, não estando condicionada a uma decisão de mérito.
Arquivem-se os autos, nos termos do ID 204442793. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:35
Outras decisões
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27/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:34
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/07/2024 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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11/06/2024 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 11:49
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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06/06/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 14:40
Desentranhado o documento
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06/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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06/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 12:31
Recebidos os autos
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20/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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20/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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