TJDFT - 0718694-29.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:45
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARDILAC DE QUEIROZ DIAS em 18/08/2023 23:59.
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12/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
II – DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por ANTONIO CARDILAC DE QUEIROZ DIAS em face de ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA EQNN 37 NOVA GUARIROBA CEILÂNDIA NORTE – ASFFECEI.
Por conseguinte, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Mantenho sob suspensão a exigência dessas verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Publique-se e intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital, com a qual fica resolvido o mérito da primeira fase do procedimento, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. -
25/07/2023 10:19
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/03/2023 08:43
Recebidos os autos
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29/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARDILAC DE QUEIROZ DIAS em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 15:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 10:11
Recebidos os autos
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07/12/2022 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/10/2022 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 08:55
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARDILAC DE QUEIROZ DIAS em 13/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 17:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARDILAC DE QUEIROZ DIAS em 17/08/2022 23:59:59.
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARDILAC DE QUEIROZ DIAS em 10/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 23:32
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 16:27
Recebidos os autos
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08/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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