TJDFT - 0701651-03.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701651-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO I.
Requerimentos da inventariante (ID 238512258) e dos Credores (ID 238568804).
Pedido de Medição Técnica de Imóveis por Intimação do Construtor, Nomeação de Perito ou Providência da Inventariante.
INDEFIRO por se tratar de diligência incompatível com o procedimento de inventário, que possui cognição limitada e não comporta a produção de prova técnica complexa nem a intimação de terceiros estranhos à relação processual.
Eventuais dúvidas quanto à metragem, à natureza ou à titularidade dos bens imóveis deverão ser resolvidas pelas vias ordinárias, mediante ajuizamento de ação própria perante o juízo competente.
II.
Renovem-se as diligências determinadas no ID 219456856, a fim de viabilizar a avaliação dos bens descritos nas primeiras declarações (ID 193373581, pág. 1, itens “a”, “b” e “c”).
Conste do mandado que o Sr.
Oficial de Justiça deverá entrar em contato com a inventariante, a quem incumbe cooperar para a realização das avaliações, facultando o acesso aos bens e prestando as informações e documentos necessários, sob pena de remoção do encargo, nos termos do art. 622 do Código de Processo Civil. É oportuno consignar que incumbe às partes e a seus procuradores o dever de cumprir, com exatidão, as decisões judiciais, sejam elas de natureza provisória ou definitiva, abstendo-se de criar embaraços à sua efetivação.
Advirto que a violação a esse dever configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de sanções civis, criminais e processuais, além de multa de até vinte por cento do valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil.
III.
Com os laudos de avaliação, dê-se vista à inventariante, aos herdeiros e aos credores.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
30/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:32
Indeferido o pedido de AIDE MOTA DE SOUZA - CPF: *80.***.*08-00 (INVENTARIANTE), TELBIA CAMPOS CLEMENTE WEISS - CPF: *65.***.*31-04 (INTERESSADO)
-
25/06/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/04/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:33
Deferido o pedido de TELBIA CAMPOS CLEMENTE WEISS - CPF: *65.***.*31-04 (INTERESSADO).
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AIDE MOTA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701651-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente/exequente intimada, por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 13:43:10.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
18/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AIDE MOTA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:15
Outras decisões
-
02/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701651-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO INTIME-SE a inventariante sobre a manifestação de ID 213365031.
Prazo: 10 (dez) dias.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TELBIA CAMPOS CLEMENTE WEISS em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701651-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO INTIMEM-SE os credores para que se manifestem sobre a proposta de pagamento da dívida, apresentada pela inventariante com as Primeiras Declarações (ID 193373581).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
06/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701651-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o requerimento para expedição de ofício, formulado na petição de ID 199744162.
Isto porque, incumbe à inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, devendo adotar todas as medidas necessárias para levar a termo o inventário (CPC, art. 618), não se olvidando que este juízo poderá auxiliar em caso de negativa comprovada.
A certidão de ônus juntada no ID 193375316 não espelha a realidade dos fatos narrados pela inventariante nas manifestações de IDs 193375316 e 199744162.
Logo, a escritura do imóvel não está atualizada.
ISTO POSTO, concedo à inventariante o prazo adicional de 15 (quinze) dias para: a) Cumprir a determinação de ID 196139589, itens "a" e "b". b) Esclarecer e comprovar se existem outros débitos ou créditos do ESPÓLIO, além daqueles já informados nas Primeiras Declarações. c) Adotar as providências necessárias para carrear aos autos Certidão de Registro imobiliário e Certidão de Ônus do(s) imóvel(is) que EFETIVAMENTE PERTENÇAM AO ESPÓLIO — que não deve ser confundido com o patrimônio PESSOAL dos herdeiros/meeira.
Os documentos deverão evidenciar a situação atual a fim de se identificar a continuidade registral, bem como se os imóveis estão livres ou onerados por qualquer gravame.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:37
Indeferido o pedido de AIDE MOTA DE SOUZA - CPF: *80.***.*08-00 (INVENTARIANTE)
-
19/06/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:32
Outras decisões
-
30/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701651-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos presentes autos resultado da pesquisa realizada, via Sisbajud.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação de ID 179973549.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:46:01.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
15/03/2024 17:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701651-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO 1.
Petição dos credores (ID 188648354).
Alegam inércia da inventariante.
Postulam a assunção de Telbia Campos ao encargo.
Com razão a inventariante em sua manifestação (ID 189150896).
A inércia não pode ser alegada enquanto a intimação ainda não ocorreu.
Nesses termos, INDEFIRO o requerimento para substituição de inventariante. 2. À Secretaria para cumprir a determinação de ID 179973549, item "4".
Após, INTIME-SE a inventariante na forma do item "5" e seguintes.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:29
Indeferido o pedido de TELBIA CAMPOS CLEMENTE WEISS - CPF: *65.***.*31-04 (INTERESSADO)
-
13/03/2024 10:29
Deferido o pedido de AIDE MOTA DE SOUZA - CPF: *80.***.*08-00 (INVENTARIANTE).
-
07/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 22:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:51
Outras decisões
-
22/11/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de TELBIA CAMPOS CLEMENTE WEISS em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701651-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o comprovante(s) de remessa (e-mail/Malote Digital) da(s) Carta(s) Precatória(s) retro Nos termos da Portaria deste Juízo e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista não ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica a parte autora/exequente intimada a realizar e comprovar nos presentes autos o pagamento das custas e emolumentos necessários ao processamento da Carta Precatória.
Esclareço que a guia para o pagamento das custas processuais deverá ser retirada do site do Juízo Deprecado e juntada nos autos da carta precatória já enviada.
Fica, ainda, a parte interessada intimada a acompanhar a tramitação da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 10:04:36.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
27/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 23:11
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 21:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/06/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MOTA SOARES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de AIDE MOTA DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 07:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/04/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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