TJDFT - 0714664-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 05:33
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 05:30
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:08
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:15
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 21:14
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/02/2025 13:49
Homologada a Transação
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13/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de WALDIVINO MACIEL MARTINS em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
17/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714664-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento.
Há audiência designada para o dia 12/02/2025 16:00.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar seu endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 02 (DOIS) dias.
Dados e documentos apresentados, EXPEÇA-SE.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
19/12/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 01:33
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714664-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: WALDIVINO MACIEL MARTINS RECONVINTE: CRISTINE VASCONCELOS CARVALHO REQUERIDO: CRISTINE VASCONCELOS CARVALHO RECONVINDO: WALDIVINO MACIEL MARTINS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 12/02/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/WApGWm ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:35
Outras decisões
-
17/10/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714664-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: WALDIVINO MACIEL MARTINS RECONVINTE: CRISTINE VASCONCELOS CARVALHO REQUERIDO: CRISTINE VASCONCELOS CARVALHO RECONVINDO: WALDIVINO MACIEL MARTINS DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 18:07:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714664-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: WALDIVINO MACIEL MARTINS REQUERIDO: CRISTINE VASCONCELOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à Ré.
Anote-se.
Recebo a reconvenção.
Cadastre-se Reconvinte e Reconvindo.
Intime-se o Autor/Reconvindo para oferecer contestação à reconvenção e réplica.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, vistas ao Réu/Reconvinte para réplica em igual prazo. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 11:05:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINE VASCONCELOS CARVALHO - CPF: *13.***.*27-04 (REQUERIDO).
-
20/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:16
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINE VASCONCELOS CARVALHO - CPF: *13.***.*27-04 (REQUERIDO).
-
05/08/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714664-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: WALDIVINO MACIEL MARTINS REQUERIDO: CRISTINE VASCONCELOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 00:10:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:00
Outras decisões
-
15/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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