TJDFT - 0748701-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:51
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2024 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/11/2024 15:58
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/10/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748701-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emendas.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
14/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:25
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:25
Outras decisões
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09/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748701-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme petição de id. 202674494, verificando detidamente às fichas financeiras, de fato, a autora recebeu R$ 1.130,14 a título de diferenças de abono permanência.
Contudo, o valor indicado na inicial para fins de cálculo da Licença Prêmio (R$ 812,29) não encontra respaldo nem no valor recebido a título de diferenças, nem no valor da seguridade social.
Com efeito, fica a parte autora intimada a prestar os esclarecimentos pertinentes de como alcançou o referido importe, emendando a inicial, se o caso, com NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada, de modo a se garantir a ampla defesa e contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:32
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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