TJDFT - 0716523-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:00
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEUSA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
-
13/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NEUSA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716523-19.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Correção Monetária (7697) REQUERENTE: NEUSA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de apresentar os fatos de forma específica, indicando: a) o período de contribuição junto ao PASEP; b) o valor disponibilizado para saque; c) a data que teve ciência dos valores; d) os parâmetros utilizados para chegar ao valor que entende devidos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744808-39.2017.8.07.0016
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Alcir Batista de Oliveira
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2017 16:47
Processo nº 0713804-31.2024.8.07.0018
Delvania Lopes Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 15:17
Processo nº 0703585-61.2021.8.07.0018
Valeria Penna Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2021 15:01
Processo nº 0758962-18.2024.8.07.0016
Lucilene Alves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Kamillo Braz Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 11:27
Processo nº 0727980-66.2024.8.07.0001
Advocacia Vinicius de Figueiredo Teixeir...
J Meirelles Calcados LTDA
Advogado: Danilo Fernandez Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:09