TJDFT - 0712562-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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20/12/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/12/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 19:26
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 08:11
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VICTORIA FERNANDES DA SILVA MENDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VICTORIA FERNANDES DA SILVA MENDES em 10/10/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Publicado Edital em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712562-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO REU: VICTORIA FERNANDES DA SILVA MENDES CERTIDÃO Certifico que todos os endereços disponíveis ao Juízo foram consultados e diligenciados negativamente, inclusive por Oficial de Justiça, que certificou a não localização da parte requerida.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a tentativa frustrada de citação do requerido, cancelo a audiência designada para dia Tipo: Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC) Sala: 1ºNUVIMEC_Sala_01 Data: 10/09/2024 Hora: 15:00 e encaminho os autos para expedição de edital.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:02
Expedição de Edital.
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19/08/2024 17:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712562-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO REU: VICTORIA FERNANDES DA SILVA MENDES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 10/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
16/07/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/06/2024 19:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:39
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 17:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (AUTOR).
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29/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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