TJDFT - 0703949-37.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JUSCINELIA BASTOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/07/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/06/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703949-37.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por JUSCINELEIA BASTOS SANTOS para a retificar a data de nascimento para 14/12/1976.
Alegou a requerente, inicialmente, que o genitor registrou o nascimento dela e dos irmãos com datas incorretas e que, portanto, não teria nascido em 14/12/1975, mas em 14/12/1978.
Informou, ainda, que alterou a data constante na certidão de nascimento de ID 202158637, a fim de obter documentos civis com a data que acreditava ser a correta, conforme informações prestadas pela genitora.
Após a juntada do assento de nascimento de ID 212294453, em que consta que o registro foi lavrado em 3/2/1977, data anterior àquela em que alegou ter nascido (14/12/1978), a requerente reformulou o pedido para pedir a retificação da data de nascimento para 14/12/1976.
Acrescentou que não poderia ter nascido na data constante do registro (14/12/1975), uma vez que uma de suas irmãs, Maria Sinélia Bastos dos Santos, teria nascido em 21/5/1975, conforme cédula de identidade de ID 214130357.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1.
Certidão de nascimento de Juscineleia Bastos Santos, ID 202158637; 2.
CTPS e CNH, IDs 202158641, 202160246; 3.
Assento de nascimento de Maria Sinélia Bastos dos Santos, ID 237983213; 4.
Assento de nascimento de Agnaldo Bastos dos Santos, ID 237983218; 5.
Assento de nascimento de Aneildo Bastos dos Santos, ID 237983219; 6.
Assento de nascimento de Adilson Bastos dos Santos, ID 237983216; 6.
Assento de nascimento de Juscinélia Bastos dos Santos, ID 212294453.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido, ID 228291637. É o relatório.
Decido.
As cópias dos assentos de IDs 237983213, 237983218, 237983219 e 237983216 comprovam as datas de nascimento dos irmãos da requerente: Agnaldo Bastos dos Santos (25/12/1967), Adilson Bastos dos Santos (7/3/1969), Aneildo Bastos dos Santos (25/1/1972) e Maria Sinélia Bastos dos Santos (21/5/1973).
Constata-se, assim, que Maria Sinélia não nasceu em 21/5/1975 mas, sim, em 21/5/1973, conforme registro de nascimento de ID 237983213.
Além disso, não se verifica erro na emissão da certidão de nascimento da requerente, já que a alteração da data foi promovida pela própria interessada, conforme declarado no ID 202158621, documento que foi utilizado para a emissão dos documentos civis apresentados nos autos.
Os registros públicos possuem presunção de veracidade, justamente em razão da necessidade de conferir segurança às relações jurídicas e sociais.
Embora o ordenamento jurídico admita sua desconstituição ou modificação em hipóteses excepcionais, incumbe a quem as pleiteia o ônus de apresentar prova robusta em sentido contrário, o que não se verificou no caso em análise.
Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Em consequência, resolvo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 215169427.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
16/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
14/06/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/03/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/10/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703949-37.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 212513488, no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
27/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703949-37.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Cuida-se de pedido formulado por JUSCINELEIA BASTOS SANTOS para retificar o registro de nascimento.
Informa a requerente, para tanto, que nasceu no dia 14/12/1978, no entanto constou o ano de 1979 no registro de nascimento.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento da requerente, ID 202158637; b.
Documentos de identificação da requerente, ID 202160246; c.
Certidão de batismo da requerente, ID 202160253. É o relatório.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a procuração, bem como os comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, a fim de ser analisada a gratuidade de justiça.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itajibá/BA para enviar a este juízo cópia do assento de nascimento de Juscineleia Bastos Santos, cujo registro foi lavrado no Livro 2-A, Fl.
V/195, Termo 1.655, ID 202158637.
Dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
15/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
14/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/07/2024 09:07
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743266-44.2021.8.07.0016
Glaucia Elizabet Carvalho
Allefe Rodrigues Pereira 03290712117
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2021 18:14
Processo nº 0742398-61.2024.8.07.0016
Regina Santos de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 22:03
Processo nº 0742398-61.2024.8.07.0016
Regina Santos de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 18:06
Processo nº 0735118-39.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Regina Lucia Lopes da Silva
Advogado: Philyppe Campos Monteiro de Lima Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 18:00
Processo nº 0735118-39.2024.8.07.0016
Regina Lucia Lopes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Philyppe Campos Monteiro de Lima Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 09:11