TJDFT - 0711703-67.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAMERSON CAMPOS DA CRUZ em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:35
Expedição de Alvará.
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26/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711703-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMERSON CAMPOS DA CRUZ REQUERIDO: AGE TELECOM LTDA DECISÃO A parte autora, embora regularmente intimada para informar dados da conta bancária e se outorgava plena e geral quitação ao débito objeto do depósito realizado pela parte ré (ID 202350023), na quantia de R$ 25,03 (vinte e cinco reais e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência à quitação, quedou-se inerte.
Assim, forçoso declarar quitado o débito a que foi a requerida condenada a pagar por força da sentença de ID 200752702.
Desse modo, tendo em vista o cumprimento integral do débito e não havendo outras questões pendentes, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor da parte requerente e intime-a, por publicação, para imprimi-lo por meios próprios.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registre-se que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:03
Determinado o arquivamento
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12/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TAMERSON CAMPOS DA CRUZ em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TAMERSON CAMPOS DA CRUZ em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711703-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMERSON CAMPOS DA CRUZ REQUERIDO: AGE TELECOM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 200752702 transitou em julgado em 08/07/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para manifestar-se quanto a petição de ID 202350010, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 16:47
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de TAMERSON CAMPOS DA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:23
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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07/03/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:36
Recebidos os autos
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06/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/01/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 19:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/12/2023 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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