TJDFT - 0706685-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 17:39
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA DE ALCANTARA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de LILIAM MARIA DE ANDRADE em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, II, do CPC, reconheço a prescrição da pretensão autoral, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/07/2024 10:05
Recebidos os autos
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13/07/2024 10:05
Declarada decadência ou prescrição
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11/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LILIAM MARIA DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LILIAM MARIA DE ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/05/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:27
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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03/04/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:08
Deferido o pedido de LILIAM MARIA DE ANDRADE - CPF: *51.***.*02-08 (REQUERENTE).
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26/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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