TJDFT - 0761076-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de LETICIA CORREIA DO AMARAL DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LETICIA CORREIA DO AMARAL DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LETICIA CORREIA DO AMARAL DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LETICIA CORREIA DO AMARAL DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LETICIA CORREIA DO AMARAL DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:45
Outras decisões
-
29/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de LETICIA CORREIA DO AMARAL DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761076-27.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA CORREIA DO AMARAL DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, alegando tratar-se de inscrição indevida decorrente de fraude.
Os documentos trazidos pela parte autora evidenciam a probabilidade do direito alegado, em especial o boletim de ocorrência policial juntado aos autos.
Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a restrição indevida restringe o acesso da parte autora ao crédito e abala sua imagem perante terceiros, o que não é admissível, por ser esta uma expressão dos direitos da personalidade, os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art. 1º, III, da CF) quanto no plano infraconstitucional (art. 16 do CC).
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
Caso a empresa possua convênio para intimação via sistema, por se tratar de medida de urgência, intime-se do teor da tutela via telegrama, e-mail ou oficial de justiça (caso exista algum endereço em Brasília, de matriz ou filial) e cite-se pelas vias regulares.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2024, às 15:00:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5° NUVIMEC -
12/07/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 20:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 20:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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