TJDFT - 0734500-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734500-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA EXECUTADO: A PAULISTA COMERCIO VAREJISTA DE CAMA MESA E BANHO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Na fase de conhecimento, a parte requerida/executada foi citada no endereço SHD, Lojas 01 e 02, Salas 3,4,13 a 15, Setor de Hotéis e Diversões (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-200, conforme AR/E-CARTA de ID 172668754, tendo sido decretada sua revelia (ID 175399197).
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença (ID 185555781), foi expedida nova correspondência com AR/E-CARTA para o endereço acima mencionado (ID 185727844), a qual retornou devidamente cumprido (ID 187720537).
Realizada consulta ao SISBAJUD, foi possível bloquear valores na conta bancária do(a) executado(a).
Foram bloqueados R$21.139,30 (ID 193853878), de um débito exequendo no valor de R$13.740,05 (ID191190145).
Em cumprimento ao que determina o artigo 841, §2º, do CPC, foram expedidos novos AR/E-CARTA(S) para intimação da parte executada para se manifestar sobre o bloqueio de valores (IDs 193855556 e 196579253).
Todavia, o expediente foi devolvido com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE" (ID 194949553) e "AUSENTE 3X" (ID 198608227.
Por tal razão, foi expedido mandado para cumprimento por Oficial de Justiça (ID 200382295), porém a diligência retornou frustrada por ser o(a) executado(a) desconhecido(a) no local (ID 202424429) Observa-se, portanto, que o(a) executado(a) deixou de comunicar ao Juízo a alteração do seu endereço, frustrando a intimação.
Assim, com fulcro no artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação do executado realizada nos IDs 196579253, 198608227 e 202424429.
O prazo de apresentação de impugnação ao bloqueio de valores decorreu à 00:00 do dia 06.07.2024, considerando que no mandado de ID 196579253 constou que o prazo para manifestação seria de 05 (cinco) dias.
Os valores bloqueados na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do executado são superiores ao débito exequendo e todo o montante bloqueado já está depositado na conta judicial vinculada ao processo.
Portanto, conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante da satisfação da obrigação.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$13.740,05 para a conta bancária indicada pelo EXEQUENTE no ID 196887259.
Expeça-se, ainda, alvará eletrônico para transferência de TODO O RESTANTE existente na conta judicial para o PIX/CNPJ do EXECUTADO (CNPJ 31.***.***/0001-13).
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 18:47
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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12/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 04:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 04:47
Outras decisões
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02/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/04/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/04/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de A PAULISTA COMERCIO VAREJISTA DE CAMA MESA E BANHO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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27/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:28
Deferido o pedido de A PAULISTA COMERCIO VAREJISTA DE CAMA MESA E BANHO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
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02/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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12/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de A PAULISTA COMERCIO VAREJISTA DE CAMA MESA E BANHO LTDA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:52
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/10/2023 15:20
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:20
Decretada a revelia
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17/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de A PAULISTA COMERCIO VAREJISTA DE CAMA MESA E BANHO LTDA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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21/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 13:26
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:26
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/09/2023 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/08/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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