TJDFT - 0728587-79.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/10/2024 18:28 Baixa Definitiva 
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                                            12/10/2024 18:28 Transitado em Julgado em 09/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de FLAVIO GOULART DE MENEZES em 09/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO CORREA em 09/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de FRANCIS LOPES GOULART em 09/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de NELSON MARINS GOULART NETO em 09/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA DE MATTOS em 09/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de IVAN MARTINS GOULART em 09/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:17 Publicado Ementa em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 01:52 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            23/09/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 DECISÃO.
 
 INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA JUNTADA DE ÍNTEGRA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS.
 
 MANUTENÇÃO. 1.
 
 Não há falar em expedição de ofício para requerimento de íntegra dos procedimentos administrativos fiscais se as informações já constantes dos autos são suficientes para demonstrar a regularidade da constituição do crédito tributário. 1.1. “I - A alegação de vícios referentes à constituição do crédito fiscal não cabe na esfera penal, porquanto o Juízo criminal não possui competência para anular o lançamento tributário, passível de revisão somente por meio de recurso administrativo, ação cível ou mandado de segurança.
 
 Precedentes.
 
 II ( ).” (Acórdão 1438053, 00342824020108070003, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/7/2022, publicado no PJe: 23/7/2022.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.). 1.2.
 
 Por fim, a própria Defesa pode requerer a íntegra dos referidos procedimentos, conforme direito assegurado pelo art. 5º, XXXIII da Constituição Federal (“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”). 2.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
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                                            19/09/2024 22:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:43 Conhecido o recurso de FLAVIO GOULART DE MENEZES - CPF: *87.***.*64-87 (APELANTE), FRANCIS LOPES GOULART (APELANTE), IVAN MARTINS GOULART - CPF: *70.***.*53-91 (APELANTE), LUCIANA CARDOSO CORREA - CPF: *93.***.*49-53 (APELANTE), NELSON MARINS GOULART NETO 
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                                            18/09/2024 12:23 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/08/2024 20:14 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            26/08/2024 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 16:48 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            22/08/2024 18:32 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 11:48 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH 
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                                            12/08/2024 21:01 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            01/08/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 10:05 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            29/07/2024 18:58 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 18:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            29/07/2024 18:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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