TJDFT - 0701102-97.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 11:54
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701102-97.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANA LUCIA DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado em 09 de abril de 2024, pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de ANA LÚCIA DE ALMEIDA, com fundamento no título executivo de ID 13782901, modificado pelo acórdão de ID 31835809.
A ré alegou a prescrição da pretensão (ID 200226044), com a qual concordou o autor (ID 200821518). É o relatório.
Decido.
O artigo 25, inciso II, da Lei 8.906 /1994, estabelece que prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de execução de honorários advocatícios de sucumbência, contados do trânsito em julgado da sentença que os fixou.
Da análise dos autos verifica-se que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 8/4/2019 (ID 31835923), mas a presente ação foi ajuizada apenas em 9/4/2024, portanto, com mais de 5 (cinco) anos do trânsito.
Assim, impõem-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória do autor.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em razão prescrição, conforme artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:46
Declarada decadência ou prescrição
-
20/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 15:38
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
17/09/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:04
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 11:53
Transitado em Julgado em 21/08/2020
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 12:17
Recebidos os autos
-
29/06/2020 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
22/06/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 09:37
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 10:16
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:02
Expedição de Ofício.
-
20/02/2020 15:02
Expedição de Ofício.
-
17/02/2020 16:29
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/02/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 12:56
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/01/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
20/01/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:47
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/12/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 02:51
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 14:04
Recebidos os autos
-
12/12/2019 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/12/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 03:27
Publicado Certidão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2019 15:13
Recebidos os autos
-
14/11/2019 13:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2019 16:20
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/10/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 06:43
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 18:58
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 05:55
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2019 14:28
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2019 08:54
Recebidos os autos
-
09/07/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 05:18
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 18:51
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 06:30
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:46
Recebidos os autos
-
06/06/2019 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2019 18:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 03:38
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 13:44
Recebidos os autos
-
08/04/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 13:12
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/05/2018 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2018 05:15
Publicado Certidão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2018 09:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALMEIDA em 16/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 02:47
Publicado Sentença em 27/02/2018.
-
26/02/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 17:56
Recebidos os autos
-
22/02/2018 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2018 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 06:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALMEIDA em 29/11/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 03:05
Publicado Despacho em 09/11/2017.
-
09/11/2017 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 20:16
Recebidos os autos
-
16/10/2017 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 15:26
Conclusos para julgamento para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2017 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 15:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 04:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 03/10/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 17:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2017 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 14:06
Recebidos os autos
-
09/08/2017 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2017 12:19
Conclusos para julgamento para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/05/2017 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2017 02:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 10/05/2017 23:59:59.
-
29/04/2017 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 00:04
Publicado Certidão em 28/04/2017.
-
27/04/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 17:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2017 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2017 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2017 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2017 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2017 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2017 16:01
Expedição de Ofício.
-
13/03/2017 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2017 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2017 18:40
Expedição de Ofício.
-
10/03/2017 18:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2017 18:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2017 18:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2017 18:05
Expedição de Mandado.
-
03/03/2017 17:31
Recebidos os autos
-
03/03/2017 17:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/03/2017 20:28
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/03/2017 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2017 00:09
Publicado Decisão em 22/02/2017.
-
21/02/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2017 17:32
Recebidos os autos
-
17/02/2017 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2017 15:05
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2017 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717841-74.2023.8.07.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Aldice da Silva Henrique
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 13:56
Processo nº 0713662-27.2024.8.07.0018
Willian Weslley Gomes Fonseca
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 11:16
Processo nº 0713593-92.2024.8.07.0018
Sarah Ribeiro da Silva
Gerente de Selecao e Provimento da Subse...
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 18:39
Processo nº 0713593-92.2024.8.07.0018
Sarah Ribeiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marcio Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 09:58
Processo nº 0720860-72.2024.8.07.0000
Libanus Restaurante LTDA
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 18:36