TJDFT - 0714968-18.2020.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 09:01
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 09:00
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA CORREIA em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0714968-18.2020.8.07.0003 EMBARGANTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA EMBARGADO: MARCO AURÉLIO ORDONES DE CASTRO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por RODRIGO BEZERRA CORREIA, contra decisão desta Presidência que não conheceu do agravo interno por ele manejado, por ser inadmissível.
Sustenta a existência de nulidades absolutas a serem sanadas e repisa os argumentos lançados no reclamo constitucional. É o relato do necessário.
Passo a decidir os embargos monocraticamente, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil.
O recurso é manifestamente inadmissível.
Com efeito, pode suceder que na entrega da prestação jurisdicional ocorra omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Para sanar tais vícios, cabíveis os embargos de declaração, em que a parte a qual os opõe deve salientar os pontos em que residem as imperfeições do julgado.
No caso, o embargante manejou recurso extraordinário para resistir à decisão que negou seguimento ao referido apelo extremo, mas não obteve êxito em seu intento, pois seu recurso não foi conhecido por ausência de previsão legal.
Irresignado, em combate à referida decisão de não conhecimento do recurso extraordinário, manejou agravo interno, o qual, igualmente, não foi conhecido por ser incabível.
Na decisão embargada, foi determinada a certificação do trânsito em julgado, porquanto a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal.
Nessa moldura, verifica-se que a decisão vergastada está escorada em fundamentos suficientes para justificar sua conclusão, cabendo, ainda, destacar que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que “o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio (AgInt no AREsp n. 2.478.949/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 7/5/2024).
Vale advertir que a reiteração de embargos de declaração, com intuito de rediscussão do julgado, poderá configurar o caráter manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC.
Por fim, cumpra-se a decisão id. 62492818, certificando o trânsito em julgado e remetendo os autos ao órgão julgador de origem.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/08/2024 17:40
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de RODRIGO BEZERRA CORREIA - CPF: *28.***.*19-00 (AGRAVANTE)
-
15/08/2024 17:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/08/2024 06:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 06:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/08/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/08/2024 18:22
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de RODRIGO BEZERRA CORREIA - CPF: *28.***.*19-00 (AGRAVANTE)
-
05/08/2024 16:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 07:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0714968-18.2020.8.07.0003 AGRAVANTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA AGRAVADO: MARCO AURÉLIO ORDONES DE CASTRO DECISÃO Esta Presidência, em observância ao artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso extraordinário (ID 59305685 Contra essa decisão, o recorrente interpõe novo apelo extraordinário (ID 60177084).
Todavia, o recurso não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
Isso porque, contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário deliberado em conformidade com entendimento firmado em julgamento processado pelo regime de repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno, para o próprio Tribunal, na forma do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, contra essa segunda decisão, proferida pelo Tribunal de origem em agravo interno, não há mais recurso previsto em lei.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
MATÉRIA CRIMINAL.
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
RECURSO ENDEREÇADO AO STF.
INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 287 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da impossibilidade de interposição de recurso endereçado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão pelo juízo de origem.
Precedentes. 2. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
Incidência da Súmula 287 do STF.
Precedentes. 3.
Agravo regimental desprovido. (ARE 1494859 AgR, Relator Min.
EDSON FACHIN, DJe 5/7/2024 PUBLIC 8/7/2024).
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Decisão mista.
Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral.
Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
Questões remanescentes.
Ação civil pública.
Bloqueio de rodovia federal.
Manifestação de sindicato.
Obrigação de não fazer.
Dano moral coletivo.
Configuração.
Fatos e provas.
Reexame.
Inadmissibilidade.
Legislação infraconstitucional local.
Análise.
Impossibilidade.
Precedentes. 1. É incabível o recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da repercussão geral no juízo de origem. 2.
A orientação consolidada na Corte foi agasalhada no Código de Processo Civil de 2015, o qual prevê como instrumento processual adequado contra a aplicação do instituto da repercussão geral a interposição de agravo interno perante o próprio tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do CPC). 3.
São inviáveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula nº 280/STF). 4.
Agravo regimental não provido. 5.
Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1483577 AgR, Relator Min.
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe DIVULG 20/6/2024 PUBLIC 21/6/2024).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
10/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 15:49
Não conhecido o recurso de Recurso extraordinário de RODRIGO BEZERRA CORREIA - CPF: *28.***.*19-00 (AGRAVANTE)
-
10/07/2024 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA CORREIA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:32
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:08
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
12/06/2024 15:37
Juntada de Petição de agravo
-
05/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/05/2024 15:39
Negado seguimento ao recurso
-
20/05/2024 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/05/2024 13:45
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/02/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/02/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/02/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
31/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/12/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 10:39
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Petição de agravo
-
22/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:20
Juntada de Petição de agravo
-
04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA CORREIA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
16/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 13:14
Não conhecido o recurso de RODRIGO BEZERRA CORREIA - CPF: *28.***.*19-00 (APELANTE)
-
16/10/2023 13:14
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/10/2023 13:14
Recurso Especial não admitido
-
05/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
23/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
23/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
23/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:09
Publicado Ementa em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
06/07/2023 14:35
Conhecido o recurso de RODRIGO BEZERRA CORREIA - CPF: *28.***.*19-00 (APELANTE) e não-provido
-
06/07/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
17/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/05/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/05/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 00:07
Publicado Ementa em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 17:11
Conhecido o recurso de RODRIGO BEZERRA CORREIA - CPF: *28.***.*19-00 (APELANTE) e não-provido
-
20/04/2023 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
02/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:07
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:27
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
17/01/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
17/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
26/12/2022 17:27
Recebidos os autos
-
26/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 10:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/12/2022 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/12/2022 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/12/2022 10:51
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700508-45.2024.8.07.0016
Edione Pires Cabral
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Vanessa Pires Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 12:26
Processo nº 0723183-50.2024.8.07.0000
Ffp Transporte Rodoviario LTDA
Redecard S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 15:20
Processo nº 0713424-08.2024.8.07.0018
Alexandre Ribeiro Mascarenhas
Junta Comercial Industrial e Servicos Do...
Advogado: Eder Resino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:48
Processo nº 0737052-08.2019.8.07.0016
Walisson dos Santos Medeiros
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Alancarde Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 19:45
Processo nº 0728406-81.2024.8.07.0000
Arlete Helena dos Santos Motta
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Monique Borges de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:51