TJDFT - 0713620-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:45
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NATHACIA FERNANDES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:17
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713620-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reserva de Vagas (11908) Requerente: NATHACIA FERNANDES DA SILVA Requerido: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e outros DECISÃO A autora ajuizou a presente ação em desfavor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, em que pleiteia o reconhecimento como pessoa negra/parda para fins de reserva de vaga em concurso público.
No entanto, a primeira ré é entidade integrante da administração federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério dos Transportes, conforme previsto no artigo 21 da Lei nº 10.233/2001, demonstrando que a competência para processamento e julgamento do feito cabe à Justiça Federal, nos moldes do artigo 109, inciso I da Constituição Federal.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a autora esclarecer o ajuizamento da presente ação perante a Justiça Comum, sob pena de declínio de competência.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728406-81.2024.8.07.0000
Arlete Helena dos Santos Motta
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Monique Borges de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:51
Processo nº 0714968-18.2020.8.07.0003
Marco Aurelio Ordones de Castro
Rodrigo Bezerra Correia
Advogado: Marco Aurelio Ordones de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 13:16
Processo nº 0714968-18.2020.8.07.0003
Marco Aurelio Ordones de Castro
Rodrigo Bezerra Correia
Advogado: Marco Aurelio Ordones de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2020 14:46
Processo nº 0033044-50.2014.8.07.0001
Inez de Souza Vieira Lima
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Advogado: Joao Paulo Inacio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 13:14
Processo nº 0714761-77.2024.8.07.0003
Leidiana Barbosa Magalhaes
S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas LTDA
Advogado: Bruno Cavalari Gomes Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 15:36