TJDFT - 0714761-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 19:18
Recebidos os autos
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31/05/2025 19:18
Outras decisões
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16/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:17
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:29
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714761-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas pelo réu no Id. 203905355 serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
26/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714761-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714761-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIANA BARBOSA MAGALHAES REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:24
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:02
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 22:55
Recebidos os autos
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24/05/2024 22:55
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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