TJDFT - 0706333-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 23:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706333-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIQUE RIENO LOPES MARTINS REQUERIDO: HELIDA MYZA SANTOS NEVES, HELICA MYRNA SANTOS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:53
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706333-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIQUE RIENO LOPES MARTINS REQUERIDO: HELIDA MYZA SANTOS NEVES, HELICA MYRNA SANTOS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca do pedido de designação de audiência de conciliação, nada há o que se deferir.
O ato é incompatível com a atual fase processual do feito, voltada para a satisfação do crédito do exequente, não sendo obrigatória sua designação, ainda que o Juízo esteja obrigado a todo momento conciliar o litígio entre as partes.
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para provocar sua suspensão até a quitação integral do débito.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação.
Intime-se, portanto, o exequente para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:09
Indeferido o pedido de HELICA MYRNA SANTOS NEVES - CPF: *31.***.*07-91 (REQUERIDO)
-
05/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706333-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIQUE RIENO LOPES MARTINS REQUERIDO: HELIDA MYZA SANTOS NEVES, HELICA MYRNA SANTOS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
10/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/12/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
III – DECISÃO/DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, razão pela qual arbitro em 3% (três por cento) o valor dos honorários devidos por HELIDA MYZA SANTOS NEVES e HELICA MYRNA SANTOS NEVES a ARIQUE RIENO LOPES MARTINS, sobre o valor do quinhão hereditário de cada uma, nos autos do inventário n.º 80000048-21.2020.805.0060.
Condeno as requeridas ao pagamento pro rata das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, de acordo com o Art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente conforme certificação digital, com a qual fica resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. -
16/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS em 24/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706333-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIQUE RIENO LOPES MARTINS REQUERIDO: HELIDA MYZA SANTOS NEVES, HELICA MYRNA SANTOS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/07/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 21:46
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 21:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:32
Deferido o pedido de ARIQUE RIENO LOPES MARTINS - CPF: *52.***.*60-00 (AUTOR).
-
07/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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